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As alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?

O Brasil é um país ainda marcado pelo estigma de uma sistema tributário oneroso e com uma legislação extremamente complexa, criando um ambiente muitas vezes impeditivo para a formalização do pequeno empreendedor. 

Por muitos anos isso compôs um cenário que empurrou muitos negócios à condição de informalidade, causando o escoamento de capital e criando um cenário de insegurança para consumidores e investidores. 

Entretanto, a chegada do Simples Nacional transformou completamente esta realidade: criado por meio da Lei Complementar n.º 123, sancionada pelo Governo Federal em 14 de dezembro de 2006, o regime hoje acolhe cerca de 99% das organizações do país, que sustentam cerca de 30% do PIB nacional

Entretanto, na hora de formalizar o negócio, uma pergunta sempre vem à cabeça do empreendedor: alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?  Se você também possui essa dúvida, leia este conteúdo e saiba mais sobre o assunto!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado com vistas a simplificar o processo de formalização e recolhimento de impostos de para pequenos empreendedores e profissionais autônomos com medidas que visam a redução de burocracias e alíquotas menores.

Deste modo, o recolhimento de impostos no Simples Nacional acontecem em uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao todo, o empreendedor enquadrado neste regime tributário precisa arcar com 8 tributos distintos. São eles: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

O gestor ainda pode optar pelo modelo de contribuição chamado regime de caixa, em que a tributação ocorre sobre o recebimento das vendas. 

Conforme a  Resolução CGSN 140/2018, a única situação em que o recolhimento de um tributo acontece independentemente da DAS em nos casos a empresa preste serviços em  municípios alheias ao seu domicílio fiscal.

Isso porque o Imposto Sobre Serviços (ISS) é recolhido conforme as regras da cidade do tomador dos serviços, havendo, portanto, variações

Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?

Apesar de favorecer a formalização de muitos novos negócios todos os anos, existem regras rígidas para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional.

Existem algumas proposições de reformas nas regras para enquadramento, até o presente, somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional, com as seguintes previsões de faturamento:  

  • Microempresa (ME): até 360 mil ao ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$360 mil reais a 4,8 milhões anuais. 

Ainda, outros critérios para uma empresa poder usufruir dos benefícios do Simples Nacional são:

  • É vedado ao titular ser sócio de outro negócio;
  • Não se pode possuir outra empresa no quadro societário;
  • Não se pode ter dívida pregressa ou contrair débitos com a União, ou INSS;
  • Não comporta o modelo de Sociedade Anônima;
  • É vedada a contração de débitos com órgãos públicos;
  • Ultrapassar o limite de faturamento anual resulta no desenquadramento do Regime;
  • É proibido possuir ou abrir filiais, franquias, sucursais ou congêneres, no Brasil ou no exterior.

Principais vantagens do Simples Nacional

Além da formalização simplificada, pagamento de tributos em guia única e de alíquotas mais suaves do que nos demais regimes tributários, o gestor de uma empresa enquadrada pode experimentar algumas outras comodidades na rotina administrativa.

Uma delas é a simplificação dos processos contábeis. Além da isenção de algumas declarações — o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF são exemplos —, o gestor incluído no Simples Nacional ainda fica livre da emissão de Certidões Negativas em processos de alterações contratuais.

Ainda, um negócio enquadrado no Simples Nacional tem preferência em licitações e reduções nos encargos sobre folha de pagamento. Um dos grandes fatores nesse sentido é o cálculo do Fator R.

Por fim, o pequeno empreendedor que se formaliza por meio do Simples pode trabalhar como Notas Fiscais – diferente do que acontece operando como pessoa física – o que confere muito mais credibilidade a suas operações de mercado, captando muito mais clientes e parceiros comerciais.

Alíquotas cobradas  no Simples Nacional 

Você já deve ter percebido, a esta altura, que as alíquotas do Simples Nacional não são sempre iguais, seguindo uma tabela progressiva conforme a receita bruta do negócio, e ramo de atividade, dividida nos chamados anexos da Tabela do Simples Nacional. 

Ainda, esta tabela passa por correções anuais, de forma que, para fazer uma contabilidade assertiva, o empreendedor precisa estar atento às atualizações. 

Deste modo, fira agora qual a tabela de alíquotas do Simples Nacional em 2023

Anexo I do Simples Nacional 2023  Integrantes: empresas de comércio  em geral 

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%Isento
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2023 — Integrantes: fábricas/indústrias e demais negócios industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%Isento
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2023  — Integrantes: empresas que prestam serviços de instalação, de reparos e manutenção, contabilidades, de agências de viagens, academias, laboratórios, negócios no ramo de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%Isento
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2023 — Integrantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, vigilância e serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%Isento
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2023 — negócios prestadores de serviço de auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, jornalismo e congêneres. 

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%Isento
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

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